Diante da pandemia ocorreu a suspensão das atividades comerciais em vários estados na tentativa de minimizar a circulação das pessoas, e consequentemente isso gerou graves prejuízos aos empresários e também aos seus empregados que dependem dos salários para seu sustento e de sua família.

Advogada
A crise atingiu vários segmentos da economia chegando até o mercado de aluguéis imobiliários, por esse motivo pessoas físicas e empresários buscam soluções junto às imobiliárias para evitar a insolvência nesse período.
Segundo o site da Exame para maior segurança jurídica, o Senado votará na próxima sexta-feira 03/04, projeto que prevê a possibilidade de suspensão total ou parcial do pagamento de aluguel por locatários residenciais atingidos financeiramente pela crise, que deve alcançar os pagamentos vencíveis no período de 20/03/2020 a 30/10/2020.
Como ainda não existe uma regra, a melhor opção é a NEGOCIAÇÃO, que pode gerar um ADITIVO CONTRATUAL com suspensão total ou parcial no valor do aluguel durante a paralisação, que em comum acordo poderão ser quitados de forma parcelada após a pandemia e consequente retorno das atividades.
A maioria dos pedidos é na área comercial, e podem chegar a até 50% de desconto, já no caso dos inquilinos residenciais, estes devem comprovar a falta de recursos para a quitação do aluguel, sendo as solicitações discutidas com os proprietários.
Neste momento locadores e locatários devem unir forças na tentativa de minimizar os prejuízos, independente de previsão legal, afinal todos estamos enfrentando a mesma crise.
Meu intuito é trazer clareza nesse momento de tantas incertezas, fique à vontade para compartilhar essa postagem com quem precisa.