Todo negócio tem riscos, mas você pode (deve) minimizá-los para que o seu sonho não vire um pesadelo.
Hoje vamos cuidar exclusivamente da compra de imóveis que já estão prontos, e não daqueles adquiridos na planta direto de incorporadoras, pois esse assunto será abordado em outra postagem, e devidamente atualizado de acordo com a nova lei do distrato.
Tudo deve começar com a consultoria de uma imobiliária de confiança que tenha corretores associados, ambos credenciados no CRECI, e respaldo jurídico, de preferência advogados que trabalhem diretamente na imobiliária, os quais estarão dedicados exclusivamente ao seu caso e também ao seu alcance.
Por isso fuja dos sites e aplicativos que te conectam direto com os proprietários sem nenhum respaldo, pois nestes casos existe total vulnerabilidade e nenhum amparo jurídico. As pessoas acreditam que no contato direto com o proprietário conseguirão reduzir os custos, mas na maioria das vezes o negócio acaba se tornando em uma frustração e trazendo problemas futuros, até mesmo a perda do imóvel.
Por outro lado quando você tem profissionais competentes cuidando do seu processo, sem envolvimento emocional, o resultado será sempre satisfatório para as partes envolvidas.

Início das tratativas jurídicas
Após a apresentação de proposta aceita e assinatura do contrato de promessa de compra e venda, devemos verificar a idoneidade do vendedor, se ele é um bom pagador e cumpre suas obrigações em dia, inclusive se é o real proprietário do imóvel, e a documentação com relação ao imóvel. Esse processo começa com a solicitação de certidões e documentos referente ao imóvel e a pessoa do vendedor, que pode ser pessoa física ou jurídica. No caso de pessoa jurídica devemos exigir a documentação de todos os sócios. Ok?!
Quais são os documentos que devo exigir com relação a pessoa do vendedor?
Abaixo estão listados os documentos mais importantes e também os mais solicitados nos casos de compra e venda de imóveis, claro que esses não são os únicos, pois devemos avaliar cada caso em particular.
1. Cópia do CPF ou CNPJ;
2. Cópia do RG ou documento de identidade autenticado;
3. Certidão de Nascimento atualizada ou a Certidão de Casamento atualizada;
4. Certidão Negativa da Fazenda Pública Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, Estadual (ICMS pessoa jurídica) e Municipal;
5. Certidão Negativa do FGTS, quando pessoa jurídica;
6. Certidão da Justiça Estadual Cível – ações;
7. Certidão da Justiça Estadual Cível – executivos fiscais;
8. Certidão Negativa da Justiça Estadual Criminal;
Obs. Em ação penal pode haver a reparação civil, como danos morais e materiais.
9. Certidão Negativa da Justiça do Trabalho;
10. Certidão Negativa da Justiça Federal – cível, criminal e executivos fiscais;
11. Certidão Negativa dos Tabeliães de Protesto;
E os documentos com relação ao imóvel. Você sabe qual deles deve exigir?
Ufa esse rol é um pouco menor! Mas super importante para viabilizar a compra e dar maior segurança ao comprador.
Com relação ao imóvel podemos exigir as seguintes certidões:
1. Certidão de propriedade: é a cópia da matrícula fornecida pelo Oficial do Registro de Imóveis;
2. Certidão negativa de débitos condominiais;
3. Certidão negativa de tributos municipais;
Caso haja algum débito com relação ao imóvel, efetuada a compra, o comprador assume a dívida, mas tudo pode ser negociado com o vendedor, que pode fazer um abatimento no preço do imóvel. O mais importante é que as dívidas não inviabilizem o negócio.
Lembrando sempre que cada negociação deve ser analisada de forma particular, pois o rol de documentação citado é exemplificativo, podendo ser diferente em outros casos.
Agora que você já sabe quais os cuidados tomar na hora de comprar o seu imóvel, realize seu sonho e durma tranquilo.



