Diante da pandemia ocorreu a suspensão das atividades comerciais em vários estados na tentativa de minimizar a circulação das pessoas, e consequentemente isso gerou graves prejuízos aos empresários e também aos seus empregados que dependem dos salários para seu sustento e de sua família.
Carolina Pepe Advogada
A crise atingiu vários segmentos da economia chegando até o mercado de aluguéis imobiliários, por esse motivo pessoas físicas e empresários buscam soluções junto às imobiliárias para evitar a insolvência nesse período.
Segundo o site da Exame para maior segurança jurídica, o Senado votará na próxima sexta-feira 03/04, projeto que prevê a possibilidade de suspensão total ou parcial do pagamento de aluguel por locatários residenciais atingidos financeiramente pela crise, que deve alcançar os pagamentos vencíveis no período de 20/03/2020 a 30/10/2020.
Como ainda não existe uma regra, a melhor opção é a NEGOCIAÇÃO, que pode gerar um ADITIVO CONTRATUAL com suspensão total ou parcial no valor do aluguel durante a paralisação, que em comum acordo poderão ser quitados de forma parcelada após a pandemia e consequente retorno das atividades.
A maioria dos pedidos é na área comercial, e podem chegar a até 50% de desconto, já no caso dos inquilinos residenciais, estes devem comprovar a falta de recursos para a quitação do aluguel, sendo as solicitações discutidas com os proprietários.
Neste momento locadores e locatários devem unir forças na tentativa de minimizar os prejuízos, independente de previsão legal, afinal todos estamos enfrentando a mesma crise.
Meu intuito é trazer clareza nesse momento de tantas incertezas, fique à vontade para compartilhar essa postagem com quem precisa.
Todo negócio tem riscos, mas você pode (deve) minimizá-los para que o seu sonho não vire um pesadelo. Hoje vamos cuidar exclusivamente da compra de imóveis que já estão prontos, e não daqueles adquiridos na planta direto de incorporadoras, pois esse assunto será abordado em outra postagem, e devidamente atualizado de acordo com a nova lei do distrato.
Tudo deve começar com a consultoria de uma imobiliária de confiança que tenha corretores associados, ambos credenciados no CRECI, e respaldo jurídico, de preferência advogados que trabalhem diretamente na imobiliária, os quais estarão dedicados exclusivamente ao seu caso e também ao seu alcance.
Por isso fuja dos sites e aplicativos que te conectam direto com os proprietários sem nenhum respaldo, pois nestes casos existe total vulnerabilidade e nenhum amparo jurídico. As pessoas acreditam que no contato direto com o proprietário conseguirão reduzir os custos, mas na maioria das vezes o negócio acaba se tornando em uma frustração e trazendo problemas futuros, até mesmo a perda do imóvel.
Por outro lado quando você tem profissionais competentes cuidando do seu processo, sem envolvimento emocional, o resultado será sempre satisfatório para as partes envolvidas.
Muito cuidado para que o seu sonho não vire um pesadelo!
Início das tratativas jurídicas
Após a apresentação de proposta aceita e assinatura do contrato de promessa de compra e venda, devemos verificar a idoneidade do vendedor, se ele é um bom pagador e cumpre suas obrigações em dia, inclusive se é o real proprietário do imóvel, e a documentação com relação ao imóvel. Esse processo começa com a solicitação de certidões e documentos referente ao imóvel e a pessoa do vendedor, que pode ser pessoa física ou jurídica. No caso de pessoa jurídica devemos exigir a documentação de todos os sócios. Ok?!
Quais são os documentos que devo exigir com relação a pessoa do vendedor?
Abaixo estão listados os documentos mais importantes e também os mais solicitados nos casos de compra e venda de imóveis, claro que esses não são os únicos, pois devemos avaliar cada caso em particular.
1. Cópia do CPF ou CNPJ; 2. Cópia do RG ou documento de identidade autenticado; 3. Certidão de Nascimento atualizada ou a Certidão de Casamento atualizada; 4. Certidão Negativa da Fazenda Pública Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, Estadual (ICMS pessoa jurídica) e Municipal; 5. Certidão Negativa do FGTS, quando pessoa jurídica; 6. Certidão da Justiça Estadual Cível – ações; 7. Certidão da Justiça Estadual Cível – executivos fiscais; 8. Certidão Negativa da Justiça Estadual Criminal; Obs. Em ação penal pode haver a reparação civil, como danos morais e materiais. 9. Certidão Negativa da Justiça do Trabalho; 10. Certidão Negativa da Justiça Federal – cível, criminal e executivos fiscais; 11. Certidão Negativa dos Tabeliães de Protesto;
E os documentos com relação ao imóvel. Você sabe qual deles deve exigir?
Ufa esse rol é um pouco menor! Mas super importante para viabilizar a compra e dar maior segurança ao comprador. Com relação ao imóvel podemos exigir as seguintes certidões:
1. Certidão de propriedade: é a cópia da matrícula fornecida pelo Oficial do Registro de Imóveis; 2. Certidão negativa de débitos condominiais; 3. Certidão negativa de tributos municipais;
Caso haja algum débito com relação ao imóvel, efetuada a compra, o comprador assume a dívida, mas tudo pode ser negociado com o vendedor, que pode fazer um abatimento no preço do imóvel. O mais importante é que as dívidas não inviabilizem o negócio.
Lembrando sempre que cada negociação deve ser analisada de forma particular, pois o rol de documentação citado é exemplificativo, podendo ser diferente em outros casos.
Agora que você já sabe quais os cuidados tomar na hora de comprar o seu imóvel, realize seu sonho e durma tranquilo.